A curiosidade (susto?) me levou a clicar no link para ler a tal "reportagem". Reportagem entre aspas, por que é um textinho ínfimo, de míseras 4 linhas que mais desinforma do que informa:
O poder de uma empresa de fiscalizar computadores e e-mails corporativos de seus funcionários, decorrente do direito de propriedade sobre os equipamentos, não é absoluto quando "colide com o direito à intimidade do empregado". E com outros como o da inviolabilidade de correspondência. A decisão é do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Um pouco mais abaixo, em outro tópico deste mesmo texto, outro fragmento de reportagem:
De acordo com o TST, empresas "só podem fiscalizar computadores e e-mails corporativos se os empregados forem proibidos de forma expressa de utilizar tais equipamentos para uso pessoal".
O artigo publicado no site da revista Exame diz:
"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que há limites para uma empresa fiscalizar os e-mails e computadores corporativos. Segundo a corte, isso poderá ser feito, desde que haja a proibição expressa, em regulamento, do uso pessoal desses recursos. Para o TST, mesmo que a empresa alegue ser proprietária dos computadores e provedora das contas de e-mail, há limites para que fiscalize suas utilização pelos funcionários. Para a corte, isso não pode ferir o direito à privacidade dos empregados, ou outros direitos fundamentais, como o da inviolabilidade do sigilo de correspondências."
Claro e sem o sensacionalismo barato utilizado pela Monica Bergamo para "vender" seus artigos. Em tempo: a tática utilizada parece que deu certo: as 22:00 de 01/10, o artigo era o "+ enviado " do site da Folha...

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