Publicada no dia 18 de novembro de 2011, a Lei 12.527 passa a ser obrigatória para órgãos públicos que precisam assegurar a gestão transparente e a segurança dos seus dados.
Todo o cuidado é pouco para lidar com as informações produzidas e armazenadas em um ambiente corporativo. Por isso, a partir deste mês, órgãos públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário passam a se adaptar às disposições gerais da Lei número 12.527, que regula o acesso à informação, estabelecendo procedimentos para assegurar a gestão transparente e a segurança dos dados. As empresas públicas deverão tomar providências para proteger seus ativos contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados.
“A Lei 12.527 demandará a adoção imediata pelos órgãos envolvidos de uma Política de Segurança da Informação adequada aos requisitos sistêmicos operacionais que, por sua vez, deverão estar em conformidade legal”, diz o advogado Alexandre Atheniense, especialista em Direito Digital.
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Leia o texto da lei 12.527 na íntegra.

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